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Fiscalidade e conformidade

Faturação certificada, ATCUD e SAF-T (PT)

Faturação em Portugal em setembro de 2026: software certificado pela AT, ATCUD e código QR, comunicação mensal, SAF-T da contabilidade e fatura eletrónica.

Última revisão 12 min

O que é a faturação certificada em Portugal

A faturação certificada em Portugal significa emitir faturas apenas a partir de um programa, e de uma versão, certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que assina cada documento, lhe atribui o ATCUD e o código QR e o comunica à AT. É importante porque a certificação pertence ao software e não à empresa, pelo que escolher um programa é, em si, uma decisão de cumprimento fiscal.

As regras estão sobretudo no Decreto-Lei n.º 28/2019, que consolidou as obrigações de faturação e de arquivo e foi alterado pelos Decretos-Leis n.º 48/2020 e n.º 49/2025, e na Portaria n.º 363/2010, sobre a certificação de programas. À sua volta estão a comunicação mensal de faturas, o ficheiro SAF-T (PT) e, nos contratos públicos, a fatura eletrónica estruturada. Este guia explica cada peça, com a situação em setembro de 2026.

Quem tem de usar software de faturação certificado

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em Portugal têm de utilizar exclusivamente programas com prévia certificação da AT sempre que se verifique qualquer uma das três primeiras situações abaixo. Na prática, isto abrange quase todas as sociedades e uma grande parte dos empresários em nome individual.

Se o programa certificado ficar inoperacional, as faturas são emitidas em impressos de tipografia autorizada e depois recuperadas para o programa. Desde 1 de julho de 2025, o Decreto-Lei n.º 49/2025 permite também usar as aplicações de faturação disponibilizadas pela AT, e torna-as obrigatórias para quem pratique uma só operação tributável.

  • Volume de negócios superior a 50 000 euros no ano civil anterior, ou valor anualizado superior no ano de início de atividade
  • Utilização de qualquer programa informático de faturação: se fatura por computador, o programa tem de ser certificado
  • Obrigação de dispor de contabilidade organizada, ou opção por ela
  • Máquinas registadoras e outros meios eletrónicos apenas para faturas simplificadas do artigo 40.º do Código do IVA
  • Lista pública dos programas e versões certificados, com os respetivos produtores, mantida pela AT

Como funciona a certificação: pertence ao programa

É o produtor do software, e não o utilizador, que pede a certificação, através da declaração Modelo 24 com a sua chave pública, cumprindo os requisitos técnicos do Despacho n.º 8632/2014 do Diretor-Geral da AT. Cada certificado abrange um programa e uma versão concretos; uma nova versão relevante, ou um programa desenvolvido internamente, precisa da sua própria certificação.

Um programa certificado assina cada fatura com a chave privada RSA do produtor. A assinatura abrange os dados essenciais do documento e a assinatura do documento anterior da mesma série, formando uma cadeia, pelo que alterar ou apagar um documento quebra todas as assinaturas seguintes. No documento impresso aparecem quatro caracteres da assinatura e o número do certificado, por exemplo Processado por programa certificado n.º 1234/AT.

A AT pode anular certificados e já o fez. Quando o certificado de um programa é anulado, os utilizadores têm de passar para outro programa certificado; consulte a lista da AT antes de assinar um contrato e acompanhe-a depois.

  • Os documentos não podem ser apagados; um documento anulado fica na base de dados assinalado como anulado
  • A numeração é sequencial e contínua em cada série, por um período não inferior a um ano fiscal
  • Os documentos emitidos em modo de formação têm de o indicar e ficam armazenados
  • O programa tem de exportar um ficheiro SAF-T (PT) de faturação válido quando pedido

ATCUD, séries documentais e código QR

Antes de utilizar uma série documental, a empresa, normalmente através do software, comunica-a à AT, que devolve um código de validação para essa série. O ATCUD, código único do documento, é esse código de validação seguido de um hífen e do número sequencial do documento, por exemplo ATCUD:JJ37MMKQ-35 para a fatura 35 dessa série.

Todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes têm também de conter um código de barras bidimensional (código QR) com o NIF do emitente e do adquirente, o tipo e a data do documento, o ATCUD, o resumo do IVA por taxa e região, os totais e os caracteres da assinatura. As regras técnicas constam da Portaria n.º 195/2020. O código QR tornou-se obrigatório a 1 de janeiro de 2022 e o ATCUD a 1 de janeiro de 2023, depois de adiamentos anteriores.

Um programa certificado não pode oferecer a opção de omitir o código QR. E como a série tem de existir na AT antes do primeiro documento, abrir uma nova loja, caixa ou tipo de documento é uma pequena tarefa de cumprimento fiscal, e não apenas uma configuração.

  • Comunicar cada série à AT antes da primeira utilização
  • ATCUD = código de validação da série, hífen, número sequencial
  • Código QR nas faturas em papel e em PDF, gerado pelo programa certificado
  • Séries próprias para faturas (FT), faturas simplificadas (FS), faturas-recibo (FR), notas de crédito (NC) e notas de débito (ND)

Comunicação mensal das faturas à AT

Para além da emissão, os elementos de todas as faturas têm de ser comunicados à AT. Nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, isso pode ser feito em tempo real por webservice ou através do envio do ficheiro SAF-T (PT) de faturação no Portal das Finanças. Desde 1 de janeiro de 2023, o prazo é o dia 5 do mês seguinte ao da emissão.

A comunicação alimenta o e-fatura, onde os adquirentes veem as faturas emitidas com o seu NIF e onde a AT cruza os dados com as declarações de IVA. Uma empresa sem faturação num mês tem de o declarar. Erros detetados depois do prazo corrigem-se comunicando os dados corrigidos, e não alterando a fatura original.

  • Webservice em tempo real ou envio mensal do SAF-T (PT)
  • Prazo: dia 5 do mês seguinte
  • Comunicação de inexistência de faturação quando nada foi emitido
  • Notas de crédito comunicadas com referência à fatura que corrigem

SAF-T (PT): o ficheiro de faturação e o da contabilidade

O SAF-T (PT) é o ficheiro normalizado de auditoria tributária português, um ficheiro XML criado pela Portaria n.º 321-A/2007 e atualmente na versão 1.04_01, nos termos da Portaria n.º 302/2016. Os sujeitos passivos que exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola e tenham contabilidade informatizada, bem como todos os que usem programa de faturação certificado, têm de o conseguir produzir quando a inspeção tributária o pede.

A mesma estrutura tem duas vistas. O SAF-T de faturação contém dados mestre e documentos comerciais e é o ficheiro usado na comunicação mensal. O SAF-T da contabilidade contém o plano de contas e os movimentos contabilísticos e destina-se a acompanhar a Informação Empresarial Simplificada (IES). O Decreto-Lei n.º 48/2020 definiu as regras desse envio, incluindo a descaracterização de descrições e dados pessoais com uma chave fornecida pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) e a proibição de a AT usar os dados de detalhe fora de um procedimento inspetivo.

A obrigação de entregar o SAF-T da contabilidade com a IES foi adiada várias vezes. Em setembro de 2026, o calendário legislado aponta para a IES do período de 2026, a entregar em 2027. Confirme a data no Portal das Finanças antes de planear, e garanta que o seu programa de contabilidade consegue gerar e descaracterizar o ficheiro.

  • SAF-T de faturação: clientes, produtos, impostos e documentos; uso mensal
  • SAF-T da contabilidade: plano de contas e lançamentos; ligado à IES
  • Estrutura atual: versão 1.04_01, Portaria n.º 302/2016
  • Descaracterização do ficheiro da contabilidade com chave da INCM antes do envio

Exemplo prático: fatura, nota de crédito e lançamentos

Um grossista de Lisboa emite a fatura FT 2026/35 a 8 de setembro de 2026 no seu programa certificado: mercadorias de 1 000 euros mais IVA à taxa normal do continente de 23 por cento, 230 euros, total 1 230 euros. A fatura impressa mostra ATCUD:JJ37MMKQ-35, o código QR, quatro caracteres da assinatura e o número de certificado do programa. No Sistema de Normalização Contabilística (SNC) o lançamento é Débito 211 Clientes 1 230 / Crédito 711 Vendas de mercadorias 1 000 / Crédito 2433 IVA liquidado 230.

A 22 de setembro o cliente devolve mercadorias no valor de 200 euros. O grossista emite a nota de crédito NC 2026/4, com referência à FT 2026/35: 200 mais 46 de IVA, 246 no total, com ATCUD próprio da série NC. Lança Débito 717 Devoluções de vendas 200 / Débito 2433 IVA liquidado 46 / Crédito 211 Clientes 246, ficando 984 euros a receber. Ambos os documentos são comunicados à AT até 5 de outubro.

Se a fatura tivesse um preço errado, o grossista não a poderia alterar: o programa certificado só permitiria uma nota de crédito, ou a anulação com o documento guardado como anulado. É precisamente isso que a cadeia de assinaturas garante.

Fatura eletrónica em Portugal: B2B e contratos públicos

Portugal separa a faturação certificada, que é obrigatória, da fatura eletrónica estruturada, que só é obrigatória nos contratos públicos. Em setembro de 2026 não existe uma obrigação geral de trocar faturas XML estruturadas entre empresas; as faturas B2B podem ser em papel, em PDF ou noutro formato eletrónico acordado, desde que emitidas por software certificado com ATCUD e código QR.

Uma fatura eletrónica exige autenticidade da origem e integridade do conteúdo garantidas, que o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 associa a uma assinatura ou selo eletrónico qualificado, ou ao EDI. Um regime transitório permitiu que faturas em PDF simples fossem aceites como faturas eletrónicas; segundo a página da Comissão Europeia sobre Portugal, a partir de 1 de janeiro de 2026 uma fatura em PDF enviada como fatura eletrónica tem de ter assinatura ou selo eletrónico qualificado. Essa tolerância já foi prorrogada antes, pelo que deve confirmar a situação em vigor no Portal das Finanças.

  • B2G: faturas eletrónicas estruturadas no formato CIUS-PT da EN 16931, em UBL 2.1 ou XML GS1
  • Grandes empresas: obrigatório nos contratos públicos desde 2021
  • Pequenas, médias e microempresas: a data de início B2G foi adiada várias vezes; confirme a data em vigor junto da eSPap
  • B2B: sem obrigação de fatura eletrónica estruturada em setembro de 2026
  • A partir de 1 de julho de 2030: faturas eletrónicas EN 16931 nas operações B2B intracomunitárias, nos termos do ViDA

Arquivo de faturas e registos

Os livros, registos e documentos de suporte têm de ser arquivados e conservados em boa ordem durante 10 anos, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, ou durante mais tempo quando o sujeito passivo exerça um direito com prazo superior. As faturas emitidas e recebidas por via eletrónica são conservadas sem alterações, por ordem cronológica e exclusivamente em formato eletrónico.

As cópias de segurança dos suportes eletrónicos são obrigatórias e têm de ser guardadas em local distinto dos originais. Uma pasta de digitalizações sem ligação à contabilidade não cumpre nem a letra nem o objetivo destas regras: a pista de auditoria tem de ir do bem ou serviço ao documento e ao lançamento.

  • Conservação por 10 anos de livros, registos e documentos de suporte
  • Faturas eletrónicas guardadas só em formato eletrónico e sem alterações
  • Cópias de segurança guardadas em local distinto dos originais
  • Controlos de gestão documentados que criem uma pista de auditoria fiável

O que o sistema contabilístico tem de fazer em Portugal

Portugal divide as obrigações entre o programa de faturação e o programa de contabilidade. Verifique as duas metades, e a ligação entre elas, com esta lista.

  • Emitir faturas apenas num programa e versão constantes da lista de programas certificados da AT
  • Comunicar as séries e imprimir ATCUD e código QR em todos os documentos
  • Comunicar as faturas à AT em tempo real ou até ao dia 5 do mês seguinte
  • Exportar um SAF-T (PT) de faturação válido quando pedido
  • Gerar o SAF-T da contabilidade e descaracterizá-lo com a chave da INCM para a IES
  • Corrigir apenas com notas de crédito ou de débito, sem nunca apagar documentos
  • Usar o plano de contas do SNC, ou mapear para ele, no reporte legal
  • Conservar 10 anos de registos com cópias de segurança separadas

Cumprimento fiscal português e Skyline Nexus ERP

A certificação da AT é atribuída a um programa e versão concretos, por isso a pergunta a fazer a qualquer fornecedor é se a sua versão exata consta da lista pública da AT. A certificação do Skyline Nexus ERP para Portugal, com ATCUD, código QR e exportações SAF-T (PT), faz parte do nosso lançamento mercado a mercado; diga-nos que opera em Portugal e confirmaremos a sua data de arranque. Até constar da lista da AT, as faturas a clientes portugueses devem ser emitidas num programa certificado pela AT ou nas aplicações de faturação da própria AT.

Entretanto, o caminho viável é continuar a emitir no programa certificado e trazer as vendas para o Skyline Nexus ERP com a ferramenta de importação de vendas, que tem pré-visualização e permite reverter um lote importado, mantendo completos o stock, os saldos de clientes e a contabilidade geral. O Skyline Nexus garante então as disciplinas contabilísticas: numeração de faturas por estabelecimento, taxas e grupos de imposto geridos centralmente, lançamentos corrigidos por estorno, períodos fiscais que podem ser bloqueados e um Audit Trail contabilístico. O Skyline Nexus ERP funciona em inglês e árabe, com traduções da interface também em português e em muitas outras línguas.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a usar software de faturação certificado?

O software de faturação certificado é obrigatório para os sujeitos passivos estabelecidos em Portugal que tiveram volume de negócios superior a 50 000 euros no ano anterior, que faturam com qualquer programa informático, ou que têm ou optaram por contabilidade organizada, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019. Desde 1 de julho de 2025 podem usar-se, em alternativa, as aplicações de faturação da AT.

O que é o ATCUD?

O ATCUD é o código único do documento impresso em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes em Portugal. O ATCUD é composto pelo código de validação que a AT atribui à série quando esta é comunicada, um hífen e o número sequencial do documento, por exemplo JJ37MMKQ-35. O ATCUD é obrigatório desde 1 de janeiro de 2023 e aparece junto ao código QR.

A certificação da AT vale para qualquer software de faturação?

A certificação da AT não é genérica: é atribuída a um programa e a uma versão concretos, a pedido do produtor, através da declaração Modelo 24. Uma empresa que use um programa não certificado, uma versão não certificada ou uma ferramenta interna não cumpre, mesmo que os documentos pareçam corretos. A AT publica a lista de programas certificados e pode anular certificados.

Qual é o prazo para comunicar as faturas à AT?

O prazo para comunicar as faturas à AT é o dia 5 do mês seguinte ao da emissão, regra aplicável desde 1 de janeiro de 2023. As faturas podem ser comunicadas em tempo real por webservice ou através do envio do ficheiro SAF-T (PT) de faturação no Portal das Finanças, e quem não faturou num mês tem de o declarar.

Qual é a diferença entre o SAF-T de faturação e o SAF-T da contabilidade?

O SAF-T (PT) de faturação contém dados mestre e documentos comerciais e serve para a comunicação mensal de faturas à AT. O SAF-T (PT) da contabilidade contém o plano de contas e os lançamentos e acompanhará a IES anual quando for obrigatório; em setembro de 2026 o calendário legislado aponta para o período de 2026, a entregar em 2027.

A fatura eletrónica B2B é obrigatória em Portugal?

A fatura eletrónica B2B em formato XML estruturado não é obrigatória em Portugal em setembro de 2026. As faturas B2B têm, ainda assim, de ser emitidas por software certificado com ATCUD e código QR, e as faturas eletrónicas CIUS-PT são obrigatórias nos contratos públicos. A partir de 1 de julho de 2030, as regras europeias do ViDA exigem faturas EN 16931 nas operações B2B intracomunitárias.

Durante quanto tempo se guardam as faturas em Portugal?

As faturas, os livros e os documentos de suporte guardam-se durante 10 anos em Portugal, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, ou mais quando o sujeito passivo exerça um direito com prazo superior. As faturas emitidas ou recebidas por via eletrónica conservam-se sem alterações e exclusivamente em formato eletrónico, com cópias de segurança guardadas noutro local.

Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal, contabilístico ou jurídico. As regras variam de país para país e mudam ao longo do tempo; confirme a situação em vigor junto da sua autoridade tributária ou de um consultor qualificado antes de agir.

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