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Calculadora gratuita · Taxas em vigor em setembro de 2026

Simulador de IRC Portugal 2026 (20,5%)

Simule o IRC em Portugal: imposto a pagar, taxa efetiva e lucro após impostos, com a taxa nominal de 20,5% e as taxas reduzidas em vigor em setembro de 2026.

Lucro de um exercício, depois das despesas dedutíveis e das correções fiscais.
Preenchido com uma taxa habitual; a base e a taxa efetivas dependem do local onde a sociedade exerce a atividade.
Alterar taxas e limiares

Preenchida com a taxa em vigor em setembro de 2026. Altere-a se a taxa mudar ou se precisar de outra.

O cálculo é feito no seu navegador: nada do que introduzir é enviado ou guardado. Os resultados são estimativas para efeitos de planeamento e não constituem aconselhamento fiscal. Confirme a sua situação com o seu consultor ou com a autoridade tributária.

Regras do imposto sobre as sociedades em Portugal

Taxa geral, Portugal continental (19% para períodos iniciados em 2026): uma taxa única de 19% sobre o lucro tributável. PME ou Small Mid Cap com atividade principal de natureza comercial, industrial ou agrícola: 15% sobre os primeiros 50 000 € (regras de minimis): 15% sobre os primeiros € 50.000,00 e 19% acima de € 50.000,00. Start-up elegível (Lei n.º 21/2023) que seja PME: 12,5% sobre os primeiros 50 000 €: 12,5% sobre os primeiros € 50.000,00 e 19% acima de € 50.000,00.

Períodos de tributação iniciados em 2026 (Portugal continental)

19% de IRC + derrama municipal até 1,5% = até 20,5%; derrama estadual de 3%/5%/9% sobre o lucro acima de 1,5 M€

Quem beneficia das taxas reduzidas

  • Lei n.º 64/2025: taxa geral de 19% para períodos iniciados em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028 (20% em 2025 e 21% anteriormente).
  • A taxa para PME sobre os primeiros 50 000 € é de 15% a partir de 2026 (Lei n.º 64/2025); estatuto de PME nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007; sujeita aos limites dos auxílios de minimis da UE.
  • Madeira e Açores: taxa normal de 13%, taxa de 10,5% para PME sobre os primeiros 50 000 €, com derramas regionais em vez da derrama estadual.
  • PME do interior: 12,5% sobre os primeiros 50 000 € (PwC).

Impostos locais e impostos mínimos

Não incluídas nos escalões: derrama municipal até 1,5% do lucro tributável, fixada por cada município; derrama estadual sobre o lucro tributável: 3% entre 1,5 M€ e 7,5 M€, 5% entre 7,5 M€ e 35 M€, 9% acima de 35 M€ (por escalões). Ambas são calculadas antes da dedução de prejuízos fiscais.

As tributações autónomas sobre determinadas despesas (p. ex., 10% sobre despesas de representação) são devidas mesmo sem lucro – não modeladas. O Pilar Dois (RIMG) para grupos com receitas ≥ 750 M€ não é modelado.

Declaração e pagamento

Declaração anual (Modelo 22) até ao último dia de maio do ano seguinte (5.º mês após o fim de um período de tributação não coincidente com o ano civil); três pagamentos por conta em julho, setembro e até 15 de dezembro

Como funciona o cálculo

A calculadora aplica as taxas pela ordem prevista na lei: escalão a escalão quando o país tributa o lucro por escalões, ou uma única taxa sobre todo o lucro quando a elegibilidade determina a taxa. As sobretaxas incidem sobre o imposto e os impostos locais sobre a atividade incidem sobre o lucro. O resultado é uma estimativa: não inclui a dedução de prejuízos, créditos de imposto, impostos diferidos nem regras de grupo.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa do imposto sobre as sociedades em Portugal?

Taxa geral, Portugal continental (19% para períodos iniciados em 2026): uma taxa única de 19% sobre o lucro tributável. PME ou Small Mid Cap com atividade principal de natureza comercial, industrial ou agrícola: 15% sobre os primeiros 50 000 € (regras de minimis): 15% sobre os primeiros € 50.000,00 e 19% acima de € 50.000,00. Start-up elegível (Lei n.º 21/2023) que seja PME: 12,5% sobre os primeiros 50 000 €: 12,5% sobre os primeiros € 50.000,00 e 19% acima de € 50.000,00.

Quanto imposto sobre as sociedades é devido sobre um lucro de € 100.000,00?

Sobre um lucro tributável de € 100.000,00, esta calculadora estima um imposto de € 20.500,00, uma taxa efetiva de 20,5%, antes de quaisquer créditos, prejuízos ou ajustamentos locais. Altere os dados acima para simular os seus próprios valores.

Quem beneficia das taxas reduzidas?

Lei n.º 64/2025: taxa geral de 19% para períodos iniciados em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028 (20% em 2025 e 21% anteriormente). A taxa para PME sobre os primeiros 50 000 € é de 15% a partir de 2026 (Lei n.º 64/2025); estatuto de PME nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007; sujeita aos limites dos auxílios de minimis da UE. Madeira e Açores: taxa normal de 13%, taxa de 10,5% para PME sobre os primeiros 50 000 €, com derramas regionais em vez da derrama estadual. PME do interior: 12,5% sobre os primeiros 50 000 € (PwC).

Qual é o prazo da declaração de imposto sobre as sociedades?

Declaração anual (Modelo 22) até ao último dia de maio do ano seguinte (5.º mês após o fim de um período de tributação não coincidente com o ano civil); três pagamentos por conta em julho, setembro e até 15 de dezembro

A estimativa inclui impostos locais e impostos mínimos?

Não incluídas nos escalões: derrama municipal até 1,5% do lucro tributável, fixada por cada município; derrama estadual sobre o lucro tributável: 3% entre 1,5 M€ e 7,5 M€, 5% entre 7,5 M€ e 35 M€, 9% acima de 35 M€ (por escalões). Ambas são calculadas antes da dedução de prejuízos fiscais. As tributações autónomas sobre determinadas despesas (p. ex., 10% sobre despesas de representação) são devidas mesmo sem lucro – não modeladas. O Pilar Dois (RIMG) para grupos com receitas ≥ 750 M€ não é modelado.

O resultado corresponde exatamente ao imposto que vou pagar?

Não. Aplica as taxas legais ao lucro que introduzir. O imposto efetivamente devido depende da forma como o lucro tributável é apurado (gastos não dedutíveis, prejuízos reportados, deduções), dos créditos de imposto e dos pagamentos antecipados já efetuados.

Estas taxas estão atualizadas?

Foram verificadas junto de Autoridade Tributária e Aduaneira - Portal das Finanças e das restantes fontes indicadas nesta página em 30 de setembro de 2026. Se uma taxa mudar, introduza a nova taxa no respetivo campo e o resultado é atualizado de imediato.

Fontes

As taxas, escalões e limiares foram verificados nestas fontes em 30 de setembro de 2026. As regras fiscais mudam: se uma taxa tiver sido alterada, corrija-a na calculadora acima.

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